Luiz Afonso Alencastre Escosteguy
Recente pesquisa, publicada na Revista Caribeña de Ciências Sociales, “Denúncias de violência ao idoso no período de 2020 a 2023 na perspectiva da bioética”, de autoria de um grupo de pesquisadores da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (texto completo), aponta, a partir de dados coletados no banco de dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que foram registradas 408.395 denúncias de violências contra pessoas idosas no Brasil.
A violência contra pessoas idosas pode se manifestar, conforme os autores, “de várias maneiras, incluindo a física, a sexual (predominantemente direcionada a mulheres idosas), a psicológica (envolvendo xingamentos e ofensas), o abandono (negligência das suas necessidades e privação de cuidados), a institucional, a estrutural (que deveria ser abordada pelo estado), e a financeira/patrimonial, na qual a dignidade humana é desrespeitada em diversos contextos legais”. Em artigo publicado no portal da UFF, Alessandra Conceição Leite Funchal Camacho, uma das autoras, analisa a pesquisa: leia aqui.
Os dados, em si, são alarmantes e desnudam uma situação que não levamos a sério, tanto na mídia quanto em termos de políticas públicas (embora existam): 76,09% das violências são praticadas por pessoas da família. Mais, dessas, 56,29% (2023, representando um crescimento em relação a 2020) são praticadas pelos filhos ou filhas, conforme tabela reproduzida do texto:
O estudo apresenta diversos recortes de análise: por região, faixa etária, sexo, raça/cor, grau de instrução, faixa de renda e cenário (local) e conclui:
“A implementação de estratégias para mitigar os danos sofridos por pessoas idosas vítimas de violência deve envolver uma análise que apoie suas famílias, promovendo iniciativas sociais que facilitem o acesso às políticas públicas em diversas esferas. Tanto a sociedade quanto o governo têm a responsabilidade de criar condições para identificar agressores e vítimas, priorizando o fornecimento de assistência ao idoso que foi vítima de violência. Além disso, é oportuno considerar a criação de instituições capazes de acolher idosos que foram alvo de agressão.”